PARTE ESPECIALTITULO III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIACAPÍTULO VI - Das Disposições Testamentárias

Art. 1904

Código Civil · Art. 1904

1 decisão monocrática do TJCE cita este artigo, a mais recente julgada em 29/07/2026.

Art. 1.904. Se o testamento nomear dois ou mais herdeiros, sem discriminar a parte de cada um, partilhar-se-á por igual, entre todos, a porção disponível do testador.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - Das Disposições Testamentárias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1904

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