PARTE ESPECIALTITULO III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIACAPÍTULO VI - Das Disposições Testamentárias

Art. 1899

Código Civil · Art. 1899

67 acórdãos e 22 decisões monocráticas de TJRS, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/09/2026.

Art. 1.899. Quando a cláusula testamentária for suscetível de interpretações diferentes, prevalecerá a que melhor assegure a observância da vontade do testador.

67 acórdãos de TJSP, TJRJ e outros tribunais citam este artigo11 TJSP · 10 TJRJ · 9 TJMG · 9 TJRS · 8 TJPR · 5 TJBA · 3 TJDFT · 2 TJCE · 2 TJSC · 2 TJMA · 2 TJSE · 1 STJ · 1 TJMT · 1 TJES · 1 TJGO
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - Das Disposições Testamentárias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1899

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