Art. 1899
67 acórdãos e 22 decisões monocráticas de TJRS, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/09/2026.
Art. 1.899. Quando a cláusula testamentária for suscetível de interpretações diferentes, prevalecerá a que melhor assegure a observância da vontade do testador.
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