PARTE ESPECIALTITULO III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIACAPÍTULO IV - Dos Codicilos

Art. 1883

Código Civil · Art. 1883

1 decisão monocrática do TJDFT cita este artigo.

Art. 1.883. Pelo modo estabelecido no art. 1.881, poder-se-ão nomear ou substituir testamenteiros.

1 decisão monocrática do TJDFT cita este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1883

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