PARTE ESPECIALTITULO III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIACAPÍTULO V - Dos Testamentos EspeciaisSeção I - Disposições Gerais

Art. 1887

Código Civil · Art. 1887

Art. 1.887. Não se admitem outros testamentos especiais além dos contemplados neste Código.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1887

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