PARTE ESPECIALTITULO III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIACAPÍTULO IV - Dos Codicilos

Art. 1885

Código Civil · Art. 1885

Art. 1.885. Se estiver fechado o codicilo, abrir-se-á do mesmo modo que o testamento cerrado.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1885

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