PARTE ESPECIALTITULO III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIACAPÍTULO V - Dos Testamentos EspeciaisSeção II - Do Testamento Marítimo e do Testamento Aeronáutico

Art. 1889

Código Civil · Art. 1889

Art. 1.889. Quem estiver em viagem, a bordo de aeronave militar ou comercial, pode testar perante pessoa designada pelo comandante, observado o disposto no artigo antecedente.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1889

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