Art. 1494
Revogado pela Lei 14.382/2022. 1 acórdão e 1 decisão monocrática do TJSC e do TJMA citam este artigo, a mais recente julgada em 05/05/2022.
Art. 1.494.
(Revogado pela Lei nº 14.382, de 2022)
Redações anteriores deste artigo1 redação
O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- caputredação originária
Art. 1.494. Não se registrarão no mesmo dia duas hipotecas, ou uma hipoteca e outro direito real, sobre o mesmo imóvel, em favor de pessoas diversas, salvo se as escrituras, do mesmo dia, indicarem a hora em que foram lavradas.
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