PARTE ESPECIALTÍTULO X - Do Penhor, da Hipoteca e da AnticreseCAPÍTULO III - Da HipotecaSeção IV - Da Extinção da Hipoteca

Art. 1499

Código Civil · Art. 1499

Art. 1.499. A hipoteca extingue-se:

I - pela extinção da obrigação principal;

II - pelo perecimento da coisa;

III - pela resolução da propriedade;

IV - pela renúncia do credor;

V - pela remição;

VI - pela arrematação ou adjudicação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1499

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