PARTE ESPECIALTÍTULO X - Do Penhor, da Hipoteca e da AnticreseCAPÍTULO III - Da HipotecaSeção IV - Da Extinção da Hipoteca

Art. 1500

Código Civil · Art. 1500

Art. 1.500. Extingue-se ainda a hipoteca com a averbação, no Registro de Imóveis, do cancelamento do registro, à vista da respectiva prova.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1500

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