PARTE ESPECIALTÍTULO X - Do Penhor, da Hipoteca e da AnticreseCAPÍTULO III - Da HipotecaSeção IV - Da Extinção da Hipoteca

Art. 1501

Código Civil · Art. 1501

Art. 1.501. Não extinguirá a hipoteca, devidamente registrada, a arrematação ou adjudicação, sem que tenham sido notificados judicialmente os respectivos credores hipotecários, que não forem de qualquer modo partes na execução.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1501

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