Art. 1493
21 acórdãos e 1 decisão monocrática de TJGO, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/09/2026.
Art. 1.493. Os registros e averbações seguirão a ordem em que forem requeridas, verificando-se ela pela da sua numeração sucessiva no protocolo.
Parágrafo único. O número de ordem determina a prioridade, e esta a preferência entre as hipotecas.
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