Art. 1463
Revogado pela Lei 14.179/2021. 2 acórdãos e 1 decisão monocrática de TJSP, TRF5 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/06/2025.
Art. 1.463.
(Revogado pela Lei nº 14.179, de 2021)
Redações anteriores deste artigo1 redação
O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- caputredação originária
Art. 1.463. Não se fará o penhor de veículos sem que estejam previamente segurados contra furto, avaria, perecimento e danos causados a terceiros.
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