Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.179, de 2021.
PARTE ESPECIALTÍTULO X - Do Penhor, da Hipoteca e da AnticreseCAPÍTULO II - Do PenhorSeção VIII - Do Penhor de Veículos

Art. 1463

Código Civil · Art. 1463

Revogado pela Lei 14.179/2021. 2 acórdãos e 1 decisão monocrática de TJSP, TRF5 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/06/2025.

Histórico de alterações
2021revogado · Lei 14.179/2021

Art. 1.463.

(Revogado pela Lei nº 14.179, de 2021)

Redações anteriores deste artigo1 redação

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 1.463. Não se fará o penhor de veículos sem que estejam previamente segurados contra furto, avaria, perecimento e danos causados a terceiros.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Do Penhor
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1463

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