PARTE ESPECIALTÍTULO X - Do Penhor, da Hipoteca e da AnticreseCAPÍTULO II - Do PenhorSeção VIII - Do Penhor de Veículos

Art. 1464

Código Civil · Art. 1464

Art. 1.464. Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1464

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