PARTE ESPECIALTÍTULO X - Do Penhor, da Hipoteca e da AnticreseCAPÍTULO II - Do PenhorSeção IX - Do Penhor Legal

Art. 1467

Código Civil · Art. 1467

Art. 1.467. São credores pignoratícios, independentemente de convenção:

I - os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito;

II - o dono do prédio rústico ou urbano, sobre os bens móveis que o rendeiro ou inquilino tiver guarnecendo o mesmo prédio, pelos aluguéis ou rendas.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1467

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