PARTE ESPECIALTÍTULO X - Do Penhor, da Hipoteca e da AnticreseCAPÍTULO II - Do PenhorSeção VIII - Do Penhor de Veículos

Art. 1461

Código Civil · Art. 1461

Art. 1.461. Podem ser objeto de penhor os veículos empregados em qualquer espécie de transporte ou condução.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1461

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