PARTE ESPECIALTÍTULO X - Do Penhor, da Hipoteca e da AnticreseCAPÍTULO II - Do PenhorSeção VII - Do Penhor de Direitos e Títulos de Crédito

Art. 1458

Código Civil · Art. 1458

7 acórdãos e 2 decisões monocráticas de TJSP, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/04/2026.

Art. 1.458. O penhor, que recai sobre título de crédito, constitui-se mediante instrumento público ou particular ou endosso pignoratício, com a tradição do título ao credor, regendo-se pelas Disposições Gerais deste Título e, no que couber, pela presente Seção.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Do Penhor
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1458

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