PARTE ESPECIALTÍTULO X - Do Penhor, da Hipoteca e da AnticreseCAPÍTULO II - Do PenhorSeção VII - Do Penhor de Direitos e Títulos de Crédito

Art. 1454

Código Civil · Art. 1454

Art. 1.454. O credor pignoratício deve praticar os atos necessários à conservação e defesa do direito empenhado e cobrar os juros e mais prestações acessórias compreendidas na garantia.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1454

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