PARTE ESPECIALTÍTULO X - Do Penhor, da Hipoteca e da AnticreseCAPÍTULO II - Do PenhorSeção VII - Do Penhor de Direitos e Títulos de Crédito
Art. 1451
Código Civil · Art. 1451
Art. 1.451. Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis.
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