PARTE ESPECIALTÍTULO X - Do Penhor, da Hipoteca e da AnticreseCAPÍTULO II - Do PenhorSeção VII - Do Penhor de Direitos e Títulos de Crédito

Art. 1451

Código Civil · Art. 1451

Art. 1.451. Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1451

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