TÍTULO II - Aproveitamento das águas públicasCAPÍTULO VII - COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA

Art. 64

Código de Águas · Art. 64

Art. 64. Compete a União, aos Estados ou aos municípios providenciar sobre a desobstrução nas águas do seu domínio.

Parágrafo único. A competência da União se estende as águas de que trata o art. 40, nº II.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1934-07-10;24643!art64

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