TÍTULO II - DO PRECATÓRIOCAPÍTULO IV - DO PAGAMENTOSeção V - Da Incidência e Retenção de Tributos

Art. 36

Resolução CNJ 303/2019 · Art. 36

Art. 36. Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de tributos observará o disposto na legislação em vigor na data do pagamento.

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Parágrafo único. As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito ou penhora.

(redação dada pela Resolução n. 613, de 20.1.2025)

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Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2019-12-18;303!art36

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