TÍTULO II - DO PRECATÓRIOCAPÍTULO IV - DO PAGAMENTOSeção II - Das Revisões de Cálculo

Art. 29

Resolução CNJ 303/2019 · Art. 29

Art. 29. Decidido definitivamente o pedido de revisão do cálculo, a diferença apurada a maior será objeto de nova requisição ao tribunal.

(redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

Parágrafo único. Decorrendo a diferença, contudo, do reconhecimento de erro material ou inexatidão aritmética, admite-se o pagamento complementar nos autos do precatório original.

(redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DO PAGAMENTO
Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2019-12-18;303!art29

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