TÍTULO II - DO PRECATÓRIOCAPÍTULO IV - DO PAGAMENTOSeção I - Da Correção Monetária e dos Juros

Art. 25

Resolução CNJ 303/2019 · Art. 25

Art. 25. Os juros compensatórios em ação de desapropriação não incidem após a expedição do precatório.

§ 1o Os juros compensatórios incidirão até a data da promulgação da Emenda Constitucional no 62, de 9 de dezembro de 2009, caso o precatório tenha sido antes desse momento expedido e sua incidência decorra de decisão transitada em julgado.

§ 2o Em ações expropriatórias, a incidência de juros moratórios sobre os compensatórios não constitui anatocismo vedado em lei.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DO PAGAMENTO
Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2019-12-18;303!art25

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