TÍTULO II - DO PRECATÓRIOCAPÍTULO IV - DO PAGAMENTOSeção II - Das Revisões de Cálculo

Art. 30

Resolução CNJ 303/2019 · Art. 30

Art. 30. O precatório em que se promover a redução de seu valor original será retificado sem cancelamento.

§ 1o Decorrendo a redução de decisão proferida pelo juízo da execução, este a informará ao presidente do tribunal.

§ 2º Tratando-se de precatório sujeito ao regime especial de pagamentos, a retificação de valor deverá ser informada ao Presidente do Tribunal de Justiça.

(redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DO PAGAMENTO
Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2019-12-18;303!art30

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