TÍTULO II - DO PRECATÓRIOCAPÍTULO IV - DO PAGAMENTOSeção I - Da Correção Monetária e dos Juros

Art. 24

Resolução CNJ 303/2019 · Art. 24

Art. 24. A metodologia de atualização prevista nesta Resolução se aplica às requisições de pequeno valor até a data do pagamento.

(redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

Parágrafo único. Vencido o prazo para pagamento da requisição, a atualização é devida na forma do art. 20 desta Resolução.

(redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DO PAGAMENTO
Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2019-12-18;303!art24

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