TÍTULO II - DO PRECATÓRIOCAPÍTULO IV - DO PAGAMENTOSeção I - Da Correção Monetária e dos Juros

Art. 21

Resolução CNJ 303/2019 · Art. 21

Art. 21. A partir de dezembro de 2021, e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, os precatórios, independentemente de sua natureza, serão corrigidos pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.

(redação dada pela Resolução n. 448, de 25.3.2022)

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Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2019-12-18;303!art21

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