TÍTULO II - DO PRECATÓRIOCAPÍTULO III - DO APORTE DE RECURSOSSeção I - Do Aporte Voluntário

Art. 18

Resolução CNJ 303/2019 · Art. 18

Art. 18. Faculta-se ao tribunal formalizar convênio com a entidade devedora objetivando:

I – permitir à entidade devedora tomar ciência do valor atualizado dos créditos requisitados, visando a regular disponibilização dos recursos necessários ao pagamento, dentre outras providências afins; e (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

II – autorizar, junto a repasses e transferências constitucionais, a retenção do valor necessário ao regular e integral pagamento do montante requisitado, até o fim do exercício financeiro em que inscrito o precatório.

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Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2019-12-18;303!art18

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