TÍTULO II - DO PRECATÓRIOCAPÍTULO I - DA EXPEDIÇÃO, RECEBIMENTO, VALIDAÇÃO E PROCESSAMENTOSeção III - Da Organização e Observância da Lista de Ordem Cronológica

Art. 14

Resolução CNJ 303/2019 · Art. 14

Art. 14. Haverá uma lista de ordem cronológica para cada entidade devedora, assim consideradas as entidades da administração direta e indireta do ente federado.

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Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2019-12-18;303!art14

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