TÍTULO II - DO PRECATÓRIOCAPÍTULO II - DA EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO REQUISITÓRIO

Art. 16

Resolução CNJ 303/2019 · Art. 16

Art. 16. O Tribunal providenciará a abertura de contas bancárias para o recebimento dos valores requisitados.

§ 1o O tribunal poderá contratar banco oficial ou, não aceitando a preferência proposta pelo legislador, banco privado, hipótese em que serão observadas a realidade do caso concreto, as normas do procedimento licitatório e os regramentos legais e princípios constitucionais aplicáveis.

§ 2o Pelo depósito dos valores requisitados, o tribunal poderá fazer jus a repasse de percentual, definido no instrumento contratual, sobre os ganhos auferidos com as aplicações financeiras realizadas com os valores depositados.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DO PRECATÓRIO
Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2019-12-18;303!art16

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita