Art. 675
Revogado pela Lei 5.442/1968.
Art. 675 - Os Tribunais Regionais classificam-se em duas categorias:
(Revogado pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)
(Revogado pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)
(Revogado pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)
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