Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968.
TÍTULO VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHOCAPÍTULO IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHOSEÇÃO II - DA JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA

Art. 675

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 675

Revogado pela Lei 5.442/1968.

Histórico de alterações
1968revogado · Lei 5.442/1968

Art. 675 - Os Tribunais Regionais classificam-se em duas categorias:

(Revogado pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)

(Revogado pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)

(Revogado pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art675

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita