Artigo revogado. Substituído ou revogado incluído pela Medida Provisória nº 905, de 2019, vigência encerrada.
TÍTULO VII - DO PROCESSO DE MULTAS ADMINISTRATIVASCAPÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO, DA AUTUAÇÃO E DA IMPOSIÇÃO DE MULTAS

Art. 634-B

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 634-B

Incluído pela MP 905/2019.

Histórico de alterações
2019incluído · MP 905/2019

Art. 634-B. São consideradas circunstâncias agravantes para fins de aplicação das multas administrativas por infração à legislação trabalhista, conforme disposto em ato do Poder Executivo federal:

(Incluído pela Medida Provisória nº 905, de 2019)

(Vigência encerrada)

I -

(Vigência encerrada)

II -

(Vigência encerrada)

III -

(Vigência encerrada)

IV -

(Vigência encerrada)

§ 1º

(Vigência encerrada)

§ 2º

(Vigência encerrada)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VII - DO PROCESSO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art634-B

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