Artigo revogado. Substituído ou revogado incluído pela Medida Provisória nº 905, de 2019, vigência encerrada.
TÍTULO VII - DO PROCESSO DE MULTAS ADMINISTRATIVASCAPÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO, DA AUTUAÇÃO E DA IMPOSIÇÃO DE MULTAS

Art. 634-C

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 634-C

Incluído pela MP 905/2019.

Histórico de alterações
2019incluído · MP 905/2019

Art. 634-C. Sobre os valores das multas aplicadas não recolhidos no prazo legal incidirão juros e multa de mora nas formas previstas no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995 , e no art. 84 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 .

(Incluído pela Medida Provisória nº 905, de 2019)

(Vigência encerrada)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art634-C

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