Artigo revogado. Substituído ou revogado incluído pela Medida Provisória nº 905, de 2019, vigência encerrada.
TÍTULO VII - DO PROCESSO DE MULTAS ADMINISTRATIVASCAPÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO, DA AUTUAÇÃO E DA IMPOSIÇÃO DE MULTAS

Art. 634-A

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 634-A

Revogado pela MP 955/2020.

Histórico de alterações
2019incluído · MP 905/20192020revogado · MP 955/2020

Art. 634-A. A aplicação das multas administrativas por infrações à legislação de proteção ao trabalho observará os seguintes critérios:

(Incluído pela Medida Provisória nº 905, de 2019)

(Vigência)

(Vigência encerrada)

I -

(Vigência encerrada)

a)

(Vigência encerrada)

b)

(Vigência encerrada)

c)

(Vigência encerrada)

d)

(Vigência encerrada)

II -

(Vigência encerrada)

a)

(Vigência encerrada)

b)

(Vigência encerrada)

c)

(Vigência encerrada)

d)

(Vigência encerrada)

§ 1º

(Revogado pela Medida Provisória n. 955, de 2020)

§ 2º

(Vigência encerrada)

§ 3º

(Vigência encerrada)

§ 4º

(Vigência encerrada)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VII - DO PROCESSO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art634-A

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita