TÍTULO VI-A

Art. 625-H

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 625-H

Incluído pela Lei 9.958/2000.

Histórico de alterações
2000incluído · Lei 9.958/2000

Art. 625-H. Aplicam-se aos Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista em funcionamento ou que vierem a ser criados, no que couber, as disposições previstas neste Título, desde que observados os princípios da paridade e da negociação coletiva na sua constituição.

(Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000) Vigência encerrada

(Vigência encerrada)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art625-H

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