TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições DemocráticasCAPÍTULO II - DAS FORÇAS ARMADAS

Serviço militar obrigatório

Constituição Federal · Art. 143
rubrica editorial

302 acórdãos e 421 decisões monocráticas de STF, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/11/2026.

Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

§ 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.

(Regulamento)

§ 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

(Regulamento)

302 acórdãos de STF, TRF3 e outros tribunais citam este artigo44 STF · 44 TRF3 · 42 TRF1 · 35 TRF4 · 33 TRF2 · 24 TRF5 · 12 TJTO · 6 STJ · 6 TJDFT · 6 TJPR · 5 TJMG · 5 TJSE · 4 TJBA · 4 TJRJ · 4 TJPE · 4 TJMT · 4 TJGO · 4 TJMA · 3 TJSP · 3 TJRS · 2 TJRN · 2 TJES · 2 TJPB · 1 TJMS · 1 TJRO · 1 TST · 1 TJPI
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421 decisões monocráticas de STF, TST e outros tribunais citam este artigo156 STF · 72 TST · 35 STJ · 33 TJRS · 25 TJDFT · 23 TRF4 · 21 TRF1 · 18 TRF2 · 12 TJBA · 6 TJSC · 6 TJPR · 5 TJPE · 3 TJMA · 2 TJCE · 1 TJRJ · 1 TRF5 · 1 TJGO · 1 TJPB
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art143

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