TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições DemocráticasCAPÍTULO I - DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIOSeção III - DISPOSIÇÕES GERAIS
Comissão de fiscalização de medidas excepcionais
Constituição Federal · Art. 140
rubrica editorial
14 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2025.
Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.