TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições DemocráticasCAPÍTULO I - DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIOSeção III - DISPOSIÇÕES GERAIS

Comissão de fiscalização de medidas excepcionais

Constituição Federal · Art. 140
rubrica editorial

14 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2025.

Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

14 decisões do STF e do STJ citam este artigo9 STF · 5 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art140