TÍTULO I - Dos Direitos do ConsumidorCAPÍTULO V - Das Práticas ComerciaisSEÇÃO VI - Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores

Art. 43

Código de Defesa do Consumidor · Art. 43

Incluído pela Lei 13.146/2015. 51.612 acórdãos e 14.359 decisões monocráticas de TJRS, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 04/11/2026.

Histórico de alterações
2015incluído · Lei 13.146/2015

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

§ 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

§ 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

§ 6o Todas as informações de que trata o caput deste artigo devem ser disponibilizadas em formatos acessíveis, inclusive para a pessoa com deficiência, mediante solicitação do consumidor.

(Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

(Vigência)

51.612 acórdãos de TJRS, TJMG e outros tribunais citam este artigo15.421 TJRS · 5.377 TJMG · 4.781 TJGO · 4.292 TJSP · 4.070 TJMS · 2.806 TJBA · 2.158 TJPR · 2.144 TJRN · 1.744 TJSC · 1.264 TJPE · 1.075 TJRJ · 1.001 TJMA · 969 TJMT · 678 TJDFT · 652 TJAL · 617 TJPI · 585 TJTO · 343 TJCE · 274 TJAM · 270 TJRO · 242 TJPB · 211 TJES · 193 TJSE · 166 STJ · 110 TRF3 · 87 TJPA · 24 TRF5 · 17 TRF1 · 15 TJRR · 13 TRF4 · 11 TRF2 · 2 TNU
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14.359 decisões monocráticas de TJRS, TJGO e outros tribunais citam este artigo6.193 TJRS · 2.754 TJGO · 1.774 TJSC · 1.070 TJMA · 629 TJPR · 405 TJBA · 342 TJCE · 274 TJDFT · 211 TJSP · 196 TJMG · 138 STJ · 87 TJRJ · 84 TJPE · 53 TRF4 · 45 TJPB · 34 TRF2 · 25 TJAM · 15 TRF1 · 15 TJPI · 10 TST · 5 TRF5
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art43

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