Art. 42-A
Incluído pela Lei 12.039/2009.
Art. 42-A.
Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.
(Incluído pela Lei nº 12.039, de 2009)
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