TÍTULO I - Dos Direitos do ConsumidorCAPÍTULO V - Das Práticas ComerciaisSEÇÃO V - Da Cobrança de Dívidas

Art. 42-A

Código de Defesa do Consumidor · Art. 42-A

Incluído pela Lei 12.039/2009.

Histórico de alterações
2009incluído · Lei 12.039/2009

Art. 42-A.

Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.

(Incluído pela Lei nº 12.039, de 2009)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art42-A

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita