TÍTULO I - Dos Direitos do ConsumidorCAPÍTULO V - Das Práticas ComerciaisSEÇÃO IV - Das Práticas Abusivas

Art. 39

Código de Defesa do Consumidor · Art. 39

Incluído pela Lei 13.425/2017. 114.198 acórdãos e 30.703 decisões monocráticas de TJSC, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/11/2026.

Histórico de alterações
1994alterado · Lei 8.884/19941995incluído · Lei 9.008/19951999incluído · Lei 9.870/19992017incluído · Lei 13.425/2017

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

(Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;

VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;

(Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

(Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

XI - Dispositivo incluído pela MPV nº 1.890-67, de 22.10.1999 , transformado em inciso XIII, quando da conversão na Lei nº 9.870, de 23.11.1999

XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério .

(Incluído pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.

(Incluído pela Lei nº 9.870, de 23.11.1999)

XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.

(Incluído pela Lei nº 13.425, de 2017)

Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

114.198 acórdãos de TJSC, TJAL e outros tribunais citam este artigo20.454 TJSC · 15.114 TJAL · 11.923 TJRS · 10.753 TJSP · 9.364 TJPI · 5.107 TJPE · 4.649 TJMA · 4.591 TJGO · 3.938 TJRN · 3.859 TJBA · 3.548 TJMG · 2.757 TJRJ · 2.562 TJPR · 2.148 TJMT · 2.127 TJAM · 1.903 TJES · 1.661 TJDFT · 1.473 TJCE · 1.122 TJPB · 964 TJSE · 900 TJTO · 765 TJRO · 663 TJPA · 468 TRF3 · 362 TJMS · 209 STJ · 209 TRF5 · 171 TJRR · 158 TRF2 · 141 TRF1 · 130 TRF4 · 2 TST · 2 CARF · 1 TNU
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30.703 decisões monocráticas de TJMA, TJSC e outros tribunais citam este artigo7.733 TJMA · 6.444 TJSC · 5.095 TJRS · 2.689 TJGO · 2.119 TJCE · 1.226 TJPR · 1.141 TJPI · 888 TJDFT · 736 TJSP · 661 TJMG · 348 TJBA · 321 TJPE · 273 STJ · 212 TJAM · 195 TRF1 · 166 TJPB · 146 TJRJ · 108 TST · 102 TRF4 · 63 TRF2 · 20 TRF5 · 17 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art39

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