TÍTULO I - Dos Direitos do ConsumidorCAPÍTULO V - Das Práticas ComerciaisSEÇÃO II - Da Oferta

Art. 33

Código de Defesa do Consumidor · Art. 33

Incluído pela Lei 11.800/2008.

Histórico de alterações
2008incluído · Lei 11.800/2008

Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

Parágrafo único. É proibidaa publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

(Incluído pela Lei nº 11.800, de 2008).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art33

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita