TÍTULO I - Dos Direitos do ConsumidorCAPÍTULO V - Das Práticas ComerciaisSEÇÃO IV - Das Práticas Abusivas

Art. 40

Código de Defesa do Consumidor · Art. 40

497 acórdãos e 142 decisões monocráticas de TJDFT, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2026.

Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

§ 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

§ 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

§ 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

497 acórdãos de TJDFT, TJSP e outros tribunais citam este artigo80 TJDFT · 72 TJSP · 56 TJGO · 53 TJPE · 40 TJRS · 26 TJSC · 25 TJRN · 22 TJMA · 19 TJMT · 18 TJBA · 17 TJAL · 16 TJPR · 11 TJRJ · 11 TJES · 7 TJMG · 6 TJCE · 4 TJPI · 3 TJRO · 3 TJPB · 3 TJSE · 2 TJMS · 2 TJPA · 1 TJAM
Ver todos os 497 acórdãos
142 decisões monocráticas de TJDFT, TJGO e outros tribunais citam este artigo43 TJDFT · 16 TJGO · 16 TJMA · 13 TJPR · 12 TJSC · 9 TJPE · 7 STJ · 6 TJBA · 6 TJCE · 4 TJMG · 3 TST · 2 TJSP · 2 TJRS · 1 STF · 1 TRF1 · 1 TJPB
Ver todas as 142 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - Das Práticas Comerciais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art40

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita