TÍTULO I - Dos Direitos do ConsumidorCAPÍTULO IV - Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos DanosSEÇÃO I - Da Proteção à Saúde e Segurança

Art. 10

Código de Defesa do Consumidor · Art. 10

2.325 acórdãos e 510 decisões monocráticas de TJGO, TJPI e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2026.

Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

§ 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

§ 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

2.325 acórdãos de TJGO, TJRN e outros tribunais citam este artigo638 TJGO · 164 TJRN · 149 TJPI · 139 TJRJ · 138 TJSP · 120 TJBA · 87 TJAM · 85 TJPB · 83 TJSC · 82 TJDFT · 82 TJRS · 71 TJMT · 66 TJPE · 62 TJPR · 46 TJMG · 41 TJCE · 40 TJAL · 37 TJMA · 34 TJTO · 28 STJ · 27 TJPA · 25 TJRO · 21 TJES · 20 TJSE · 17 TJMS · 8 TRF3 · 5 TRF2 · 4 TRF4 · 3 TJRR · 2 TRF5 · 1 TST
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510 decisões monocráticas de TJGO, TST e outros tribunais citam este artigo257 TJGO · 37 TST · 31 TJPI · 30 TJDFT · 24 TJMA · 21 TJCE · 20 TJBA · 20 TJPR · 13 TJSC · 13 TJRS · 11 STJ · 7 TRF1 · 5 TJPB · 4 TJRJ · 4 TJSP · 4 TJPE · 4 TJAM · 2 TJMG · 2 TRF2 · 1 TRF4
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art10

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