TÍTULO I - Dos Direitos do ConsumidorCAPÍTULO IV - Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos DanosSEÇÃO I - Da Proteção à Saúde e Segurança

O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios

Código de Defesa do Consumidor · Art. 9

Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art9

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