CAPÍTULO V - DO INGRESSO NO CARGO E DAS FORMAS DE DESENVOLVIMENTO

Art. 12-H

Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação (Lei 11.091/2005) · Art. 12-H

Incluído pela Lei 15.367/2026.

Histórico de alterações
2026incluído · Lei 15.367/2026

Art. 12-H. Os efeitos financeiros do Incentivo à Qualificação decorrentes da concessão do RSC-PCCTAE ocorrerão a partir da data de sua concessão e não retroagirão à data de seu requerimento.

(Incluído pela Lei nº 15.367, de 2026)

§ 1º No caso de eventual concessão do RSC-PCCTAE em prazo superior ao estabelecido no § 3º do art. 12-E desta Lei, os efeitos financeiros retroagirão ao término desse prazo.

(Incluído pela Lei nº 15.367, de 2026)

§ 2º No caso de haver necessidade de juntada de documentação complementar por parte do servidor para aferição do cumprimento de requisito, o prazo a que se refere o § 1º deste artigo será contado a partir da data da instrução completa do processo.

(Incluído pela Lei nº 15.367, de 2026)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DO INGRESSO NO CARGO E DAS FORMAS DE DESENVOLVIMENTO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-01-12;11091!art12-H

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