CAPÍTULO V - DO INGRESSO NO CARGO E DAS FORMAS DE DESENVOLVIMENTO

Art. 12-G

Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação (Lei 11.091/2005) · Art. 12-G

Incluído pela Lei 15.367/2026.

Histórico de alterações
2026incluído · Lei 15.367/2026

Art. 12-G. Para fins de concessão do RSC-PCCTAE, os requisitos de que trata o art. 12-D desta Lei deverão ter sido cumpridos no exercício do cargo, nos termos do regulamento.

(Incluído pela Lei nº 15.367, de 2026)

Parágrafo único. Não fará jus ao RSC-PCCTAE o servidor que não alcançar a pontuação estabelecida para cada nível.

(Incluído pela Lei nº 15.367, de 2026)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DO INGRESSO NO CARGO E DAS FORMAS DE DESENVOLVIMENTO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-01-12;11091!art12-G

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