TÍTULO VI - Disposições Finais e Transitórias

Art. 218

Bens Imóveis da União · Art. 218

Art. 218. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58 º da República.

EURICO G. DUTRA Gastão Vidigal Carlos Coimbra da Luz Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946 *

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