Art. 218
Art. 218. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58 º da República.
EURICO G. DUTRA Gastão Vidigal Carlos Coimbra da Luz Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946 *
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