Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto-lei nº 2.398, de 1987.
TÍTULO II - Da Utilização dos Bens Imóveis da UniãoCAPÍTULO VI - Da Ocupação

Art. 127

Bens Imóveis da União · Art. 127

Revogado pela DL 2.398/1987.

Histórico de alterações
1987revogado · DL 2.398/1987

Art. 127. Os atuais ocupantes de terrenos da União, sem título outorgado por esta, ficam obrigados ao pagamento anual da taxa de ocupação.

(Revogado pelo Decreto-lei nº 2.398, de 1987)

(Revogado pelo Decreto-lei nº 2.398, de 1987)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - Da Utilização dos Bens Imóveis da União
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1946-09-05;9760!art127

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