Art. 30
Revogado pela Lei 9.032/1995. 1 acórdão do TRF1 cita este artigo, a mais recente julgada em 04/12/2025.
Art. 30. No caso de remuneração variável, no todo ou em parte, qualquer que seja a causa da variação, o valor do benefício de prestação continuada decorrente de acidente do trabalho, respeitado o percentual respectivo, será calculado com base na média aritmética simples:
(Revogado pela Lei nº 9.032, de 1995)
I -
(Revogado pela Lei nº 9.032, de 1995)
II -
(Revogado pela Lei nº 9.032, de 1995)
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