Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.528, de 1997.
TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 141

Planos de Benefícios da Previdência Social · Art. 141

Revogado pela Lei 9.528/1997.

Histórico de alterações
1997revogado · Lei 9.528/1997

Art. 141. Por morte do segurado, com rendimento mensal igual ou inferior a Cr$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil cruzeiros), será devido auxílio-funeral, ao executor do funeral, em valor não excedente a Cr$17.000,00 (dezessete mil cruzeiros).

(Revogado pela Lei nº 9.528, de 1997) .

(Revogado pela Lei nº 9.528, de 1997)

(Revogado pela Lei nº 9.528, de 1997)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art141

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