Art. 139
Revogado pela Lei 9.528/1997.
Art. 139. A Renda Mensal Vitalícia continuará integrando o elenco de benefícios da Previdência Social, até que seja regulamentado o inciso V do art. 203 da Constituição Federal.
(Revogado pela Lei nº 9.528, de 1997)
§ 1º
(Revogado pela Lei nº 9.528, de 1997)
I -
(Revogado pela Lei nº 9.528, de 1997)
II -
(Revogado pela Lei nº 9.528, de 1997)
III -
(Revogado pela Lei nº 9.528, de 1997)
§ 2º
(Revogado pela Lei nº 9.528, de 1997)
§ 3º
(Revogado pela Lei nº 9.528, de 1997)
§ 4º
(Revogado pela Lei nº 9.528, de 1997)
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