Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.528, de 1997.
TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 139

Planos de Benefícios da Previdência Social · Art. 139

Revogado pela Lei 9.528/1997.

Histórico de alterações
1997revogado · Lei 9.528/1997

Art. 139. A Renda Mensal Vitalícia continuará integrando o elenco de benefícios da Previdência Social, até que seja regulamentado o inciso V do art. 203 da Constituição Federal.

(Revogado pela Lei nº 9.528, de 1997)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 9.528, de 1997)

I -

(Revogado pela Lei nº 9.528, de 1997)

II -

(Revogado pela Lei nº 9.528, de 1997)

III -

(Revogado pela Lei nº 9.528, de 1997)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 9.528, de 1997)

§ 3º

(Revogado pela Lei nº 9.528, de 1997)

§ 4º

(Revogado pela Lei nº 9.528, de 1997)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art139

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