Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 12.435, de 2011.
CAPÍTULO VI - Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 38

Lei Orgânica da Assistência Social · Art. 38

Revogado pela Lei 12.435/2011.

Histórico de alterações
1998alterado · Lei 9.720/19982011revogado · Lei 12.435/2011

Art. 38. A idade prevista no art. 20 desta Lei reduzir-se-á para sessenta e sete anos a partir de 1o de janeiro de 1998.

(Redação dada pela Lei nº 9.720, de 1998)

(Revogado pela Lei nº 12.435, de 2011)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - Das Disposições Gerais e Transitórias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-12-07;8742!art38

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