Art. 38
Revogado pela Lei 12.435/2011.
Art. 38. A idade prevista no art. 20 desta Lei reduzir-se-á para sessenta e sete anos a partir de 1o de janeiro de 1998.
(Redação dada pela Lei nº 9.720, de 1998)
(Revogado pela Lei nº 12.435, de 2011)
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